A presente informação tem apenas carácter indicativo. Acresce que todas as informações apresentadas, nomeadamente relativas a áreas, materiais e acabamentos são suscetíveis de ser ajustadas/alteradas no decurso do processo construtivo, bem como sujeitas a eventuais ajustes no projeto, designadamente em função do desenvolvimento dos projetos de arquitetura e/ou especialidades do edifício, da forma que seja considerada conveniente e no momento entendido como oportuno.
Mobiliário interior e exterior (ex. biombos, jacuzzis, lareiras, entre outros) não está incluído.
Para as frações de cobertura com terraços privativos em que o promitente comprador pretenda a instalação de um jacuzzi após a escritura, a mesma terá de respeitar a sobrecarga máxima de 500kg/m2, a dimensão máxima de 2,5m (dois metros e meio) por 2,5m (dois metros e meio) e o local indicado no presente documento.
(1): Área Bruta Privativa = Área medida pela face exterior das paredes do edifício e pelos eixos das paredes divisórias entre fogos e áreas comuns.
(2): Área Privativa Total = Corresponde à soma da área bruta privativa e das áreas das varandas, terraços e jardins de uso privativo.
– As áreas dos compartimentos interiores assinaladas na planta correspondem às áreas de pavimento, arredondadas à unidade, medidas pelo perímetro interior das paredes dos respetivos compartimentos e incluindo roupeiros fixos e vãos de porta.
– Área do closet incluída na respetiva Suite.